14 Março 2022
É no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) que encontramos o enquadramento deste documento e que ficamos esclarecidos quanto à sua utilidade. O RJUE faz parte das normas e regulamentos da legislação portuguesa relativa ao setor da edificação, urbanização e reabilitação, e é imprescindível ao trabalho das equipas de arquitetura e engenharias, como a da SI Projetos.
Vejamos, então, o que é o Pedido de Informação Prévia ou PIP, e para que serve.
O Pedido de Informação Prévia ou PIP
O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um pedido dirigido às devidas entidades competentes a solicitar informações sobre um determinado terreno a respeito de:
- viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas;
- condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão (de construção, etc.);
- licenças necessárias e encargos associados;
- existência de anteriores pretensões de construir ou de outra operação urbanística.
Que informações contém o PIP?
Consoante o objetivo do PIP, o tipo de informação pode ser mais ou menos completa, isto é, conter um conjunto menor ou maior de elementos. Geralmente, e quando a finalidade é a construção, os elementos fornecidos no PIP são os seguintes:
-
identificação do terreno e dos proprietários ou dos titulares de direitos reais sobre o mesmo;
-
os atributos do terreno: volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação, etc.;
-
o projeto de arquitetura e memória descritiva;
-
o programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
-
as infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
-
estimativa de encargos urbanísticos devidos;
-
áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Fonte: RJUE
Para que serve o PIP?
O pedido de informação prévia é da maior utilidade, senão imprescindível em duas situações:
- para se tomar a decisão de se construir, ampliar ou alterar uma edificação (moradia, prédio, etc.), mediante a informação do que pode construir em determinado terreno, das licenças necessárias e dos encargos associados, se há alguma questão legal relacionada com o título de propriedade do imóvel (hipotecas, divisão de heranças, etc.) e se há pretensão de construir por parte de outra pessoa, ou entidade;
- para se dar início ao pedido de licenciamento.
Que efeitos ou consequências produz o Pedido de Informação Prévia?
O PIP é dirigido à câmara municipal da zona onde está o terreno, que responderá com a informação solicitada e com um parecer sobre a viabilidade de construção. Para elaborar este parecer, a câmara consulta diversas entidades com competências e âmbitos distintos, e no final indica se é favorável ou desfavorável a construção, ampliação ou alteração naquele terreno.
Se o parecer for desfavorável, explica-se os motivos e indica-se que condições devem existir para se tornar esse terreno apto para construir, ou para adequar o projeto ao terreno.
Pode dar-se o caso de o parecer ser desfavorável pelo facto de existir condicionantes de gestão e ordenamento do território que impedem a construção naquele terreno, ou condicionantes legais, como hipotecas, legitimidade dos titulares da propriedade, etc..
Para as equipas de arquitetura e engenharias, tanto o parecer favorável como o desfavorável são uma forma de conciliar as expetativas do projeto com as condicionantes do terreno e de preparar o projeto para o pedido de licenciamento.
Para quem quer comprar terreno para construir casa nova (ou outra edificação) e vai recorrer ao financiamento a crédito para comprar o terreno, o pedido de informação prévia é um dos documentos que pode apresentar às instituições de crédito para fundamentar o seu pedido no caso de ainda não ter o projeto de arquitetura feito.
O PIP é um dos documentos que arquitetos e engenheiros estão mais do que habituados a preparar, por isso não hesite em contactar-nos e escolher a equipa responsável pelo projeto da sua casa nova. Fale connosco, coloque-nos as suas dúvidas e partilhe as suas ideias.
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