23 Fevereiro 2023
O Orçamento de Estado (OE) que o executivo de António Costa preparou para 2023 e que foi aprovado traz propostas para preencher as necessidades de habitação em Portugal, com a nova Lei da Habitação, e alterações fiscais no que toca ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba o que muda no IMI em 2023:
1- Alteração às taxas de IMI
A primeira alteração é em relação às taxas de IMI. As taxas máximas de IMI que os municípios podem cobrar em 2023 permanecem iguais às de 2022: 0,5% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. No entanto, os municípios podem fixar taxas mais baixas, até um mínimo de 0,3% para prédios urbanos e 0,5% para prédios rústicos.
2- Nova regra para avaliar prédios urbanos
A partir de 2023, a avaliação dos prédios urbanos para efeitos de IMI será efetuada de acordo com a sua localização e características, em vez de ser feita com base no valor patrimonial tributário (VPT). Esta mudança tem como objetivo tornar o IMI mais justo, refletindo as diferenças nos preços de mercado entre diferentes áreas e tipos de imóveis.
3- Redução de IMI para arrendamento de longa duração
Outra alteração importante é a redução do IMI para os imóveis que sejam objeto de contratos de arrendamento de longa duração. A partir de 2023, os proprietários de imóveis que celebrem contratos de arrendamento com uma duração mínima de 10 anos terão direito a uma redução de 20% no IMI. Esta medida tem como objetivo incentivar a celebração de contratos de arrendamento de longa duração, proporcionando maior estabilidade aos inquilinos e maior previsibilidade aos proprietários.
4- Alterações às regras da isenção de IMI
Também haverá alterações nas regras relativas à isenção de IMI para imóveis afetos a atividades económicas. A partir de 2023, a isenção de IMI será concedida apenas aos imóveis que estejam efetivamente afetos a atividades económicas, ou seja, que sejam utilizados para a prossecução dessas atividades. Os proprietários de imóveis que se encontrem devolutos ou que sejam utilizados para outros fins perderão o direito à isenção de IMI.
5- Nova categoria de imóveis sujeitos a IMI
Por fim, outra alteração importante é a criação de uma nova categoria de imóveis sujeitos a IMI. A partir de 2023, os imóveis destinados a alojamento local serão sujeitos a uma taxa agravada de IMI, que poderá ir até ao dobro da taxa normal. Esta medida tem como objetivo incentivar a utilização desses imóveis para habitação permanente, em vez de alojamento turístico.
Apontámos de forma abrangente as alterações fiscais que o OE 2023 introduz a nível de IMI, no entanto, e se é proprietário e quer conhecer de que forma estas novas regras podem impactá-lo, não hesite e fale já connosco – os nossos consultores SI Imobiliária são especialistas no setor e vão ajudá-lo com a solução ideal para si.
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