4 Março 2022
Para quem procura casa para ajustar a disponibilidade financeira às necessidades da família a permuta de imóveis pode ser uma solução a considerar. Apesar de não ser a forma mais comum de ter casa nova, é uma alternativa mais sustentável e que vai conquistando pelas vantagens.
O que é a permuta de imóveis?
Trata-se da troca de imóveis entre dois proprietários, isto é, a troca dos títulos e direitos de propriedade sobre imóveis, não sendo necessário que estes sejam idênticos ou sequer semelhantes em preço, tipologia ou localização. Havendo diferenças de valor, será feito o devido ajuste.
Quais as vantagens em fazer permuta de imóveis?
A primeira grande vantagem da permuta de imóveis face à venda e compra é o facto de se poupar tempo e dinheiro no processo:
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menos documentação;
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no ato do contrato de promessa, os proprietários tornam-se simultaneamente vendedor e comprador, o que significa gastar menos em emolumentos notariais.
A segunda grande vantagem é a de poder ter casa nova sem recorrer ao financiamento a crédito, dependendo da diferença de valor de cada imóvel. Se tiver de pedir empréstimo, o montante será menor do que se fosse comprar e a taxa de esforço também será mais baixa, tornando mais fácil e rápido a concessão do mesmo. No caso de já ter um empréstimo à habitação, esta pode ser a oportunidade de negociar as condições ou até de o liquidar.
Finalmente, a terceira grande vantagem é a de pagar menos impostos ou até de ficar isento. Como?
No caso da venda de um imóvel, o IMT – Imposto Municipal sobre Transações Onerosas e o Imposto de Selo são calculados com base no valor total do negócio, enquanto que na permuta os cálculos fazem-se sobre a diferença de valores entre os imóveis. E se esta diferença for inferior a 92.407 euros, então, há a isenção de IMT. O imposto de selo também é calculado sobre a diferença dos valores, o que reduz substancialmente o montante deste imposto.
Como se faz a permuta de imóveis?
Assim que os proprietários acordam as condições da permuta, incluindo a data das mudanças, aquelas ficam celebradas no contrato de promessa, reconhecido em notário. De seguida, e no caso de haver hipotecas, as partes devem solicitar às respetivas instituições de crédito a transferência do imóvel hipotecado e o registo provisório das novas hipotecas.
No dia do contrato de permuta, cada instituição ou banco entregará o distrate de cada imóvel, comprovando-se a extinção das antigas hipotecas. Ao contrário do que se passa na compra e venda, a permuta pode ficar estabelecida tanto em escritura pública como em contrato autenticado em notário
Como vê, o processo da permuta de imóveis é mais direto, mais célere e menos burocrático.
Se ficou interessado e gostaria de saber mais sobre o processo de permuta ou troca de casas, venha falar connosco – em conjunto com o nosso parceiro Soluções Ideais, vamos encontrar a solução mais adequada e sustentável para si e para a sua família.
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