14 Abril 2022
A entrada em vigor do Decreto-Lei nº126/2021, no início de abril, veio facilitar e agilizar um leque de processos ao tornar possível a realização online e por videoconferência de termos de autenticação de documentos particulares, de reconhecimentos e de atos autênticos, como a escritura da casa.
Do que se trata o novo serviço online?
O que a lei veio estabelecer e que entrou em vigor em abril de 2022 foi um regime jurídico temporário que permite a realização, através de videoconferência, de atos autênticos, de termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos.
A necessidade de comunicar à distância e de encontrar uma alternativa à realização de operações e atos presenciais conduziu à criação e ao desenvolvimento de plataformas digitais que permitem ao setor público disponibilizar aqueles serviços de forma eletrónica, online e através de videoconferência.
Escrituras da casa e outros documentos
Assim, o tipo de serviços que agora se podem praticar online sem, no entanto, prescindir da presença das partes envolvidas são os atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, como por exemplo:
- autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas;
- doações;
- separação ou divórcio por mútuo consentimento;
- habilitação de herdeiros com ou sem registos;
- escrituras ou autenticações de contrato de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície;
- Serviço Casa Pronta, que permite realizar uma série de procedimentos relativos à aquisição e registo de imóveis, como contratos de mútuo com hipoteca, contratos de financiamento com hipoteca, constituição de propriedade horizontal, etc..
Todo este tipo de atos agora disponível eletronicamente continua a ser feito pelos profissionais com competências e poderes para tal, na observância das formalidades legalmente impostas e com as mesmas garantias de segurança e autenticidade.
A quem se destina?
Estes serviços estão à disposição dos cidadãos, das empresas, de advogados e solicitadores, de notários, e de conservadores e oficiais de registo.
Como fazer a escritura da casa online?
A escritura da casa, o contrato do empréstimo à habitação, ou qualquer outro dos atos acima mencionados, poderão ser feitos à distância através da Plataforma da Justiça, que vai integrar um conjunto de serviços. O acesso será feito mediante autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado profissional. Todo e qualquer documento necessário à realização da escritura vai ter de ser assinado digitalmente pelas partes.
Se está em pleno processo de compra de casa ou de terreno para construir, estes serviços à distância podem ser do seu interesse – não hesite em aconselhar-se com a equipa responsável pelo projeto da sua casa, ou com especialistas imobiliários, como os da Soluções Ideais.
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