É a soma da área útil de todos os compartimentos interiores de um dado piso ou fração, excluindo-se:
- vestíbulos;
- circulações interiores, escadas e rampas comuns;
- instalações sanitárias;
- roupeiros, arrumos, armários nas paredes e outros compartimentos de função similar.
A área útil de um piso ou fração mede-se pelo perímetro interior das paredes que delimitam aqueles compartimentos, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Fonte: Diário da República, Decreto-Lei n.º 220/2008