Entende-se por reabilitação de um edifício a intervenção destinada a conferir-lhe adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais (determinadas pelas opções de reabilitação urbanística prosseguidas) com vista a permitir novos usos ou o mesmo mas com padrões mais elevados. A intervenção pode compreender uma ou mais operações urbanísticas e pode estender-se às frações eventualmente integradas no edifício e às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro.
Fonte: Diário da República, RJRU (Decreto-Lei n.º 307/2009)