Obra de loteamento

Entende-se por operações de loteamento as ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou de vários prédios, ou do seu reparcelamento.

Fonte: Diário da República, RJUE  (Decreto-Lei nº 555/99)