É a obra que resulte na modificação das características físicas de uma edificação ou da sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, bem como a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada.
Fonte: Diário da República, RJUE (Decreto-Lei nº 555/99), na 13ª alteração (Decreto-Lei n. º 136/2014)