Entende-se por construção a atividade que tem por objeto a realização de obras, englobando todo o conjunto de atos necessários à sua concretização. Em território nacional, a atividade de construção depende da autorização administrativa do IMPIC, I.P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, sendo permitida unicamente a:
- pessoas singulares domiciliadas na União Europeia;
- pessoas coletivas com objeto social de caráter industrial ou comercial sediadas na União Europeia;
- pessoas singulares ou coletivas de qualquer Estado pertencente à OMC – Organização Mundial do Comércio, e que tenham representação permanente em Portugal.
Fonte: Diário da República, Lei n.º 41/2015 (revoga o Decreto-Lei nº 12/2004 de 9 janeiro)