Autorização de operações urbanísticas

É o procedimento administrativo prévio à realização das seguintes operações urbanísticas, à exceção daquelas cujo proprietário é uma entidade isenta:

  • operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor;
  • obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por uma operação de loteamento;
  • obras de construção nova, de ampliação ou de alteração em área abrangida por operação de loteamento, plano de pormenor ou em área urbana consolidada como tal identificada em plano municipal de ordenamento do território para a qual não seja necessária a fixação de novos parâmetros urbanísticos.

Fonte: INE – Instituto Nacional de Estatística