Reabilitar para arrendar: novas regras podem tornar alguns investimentos mais atrativos

25 Agosto 2026

Reabilitar um imóvel para o colocar no mercado de arrendamento envolve vários custos, desde a aquisição e realização das obras até à tributação do imóvel. O Decreto-Lei n.º 97/2026 veio criar um novo enquadramento fiscal para determinados investimentos destinados ao arrendamento habitacional, procurando incentivar a disponibilização de mais imóveis no mercado.

O que são os Contratos de Investimento para Arrendamento?

Uma das principais novidades é a criação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA).

Estes contratos são celebrados entre o investidor e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Em contrapartida do cumprimento de determinadas obrigações, o investidor pode beneficiar de um conjunto de incentivos fiscais.

Entre as condições previstas está a afetação de pelo menos 70% da área de construção ao arrendamento habitacional, bem como o cumprimento dos limites definidos para a chamada renda moderada.

Que benefícios fiscais estão previstos?

Quando os requisitos legais e contratuais são cumpridos, o investidor pode beneficiar de:

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição dos imóveis;
  • Isenção temporária de IMI;
  • Isenção de AIMI;
  • Taxa reduzida de IVA nas empreitadas elegíveis de construção ou reabilitação.

Na prática, estes incentivos podem reduzir a carga fiscal associada às diferentes fases do investimento e, em determinados projetos, contribuir para melhorar a sua rentabilidade.

Os benefícios aplicam-se automaticamente?

Não.

A celebração de um CIA depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e da celebração do respetivo contrato com o IHRU. Além disso, o investidor terá de manter as condições assumidas durante a vigência do contrato, sob pena de perder os benefícios concedidos.

Também não significa que qualquer imóvel ou projeto de reabilitação possa beneficiar deste regime. Cada investimento terá de ser analisado individualmente, tendo em conta as características do projeto e os requisitos legais aplicáveis.

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A medida, integrada no pacote de habitação do Governo, aplica-se a novos contratos e, em determinadas situações, também a contratos já existentes, desde que cumpram os critérios definidos.